
“Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência”
PROJETO DE LEI N° 1.094/2023 (Do Governo do Estado)
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências .
AUTOR DEP. GILBERTINHO PARTIDO UNIÃO BRASIL EMENDA Nº TIPO DE EMENDA APROPRIAÇÃO/IMPOSITIVA DATA 14-11-2023
INCLUSÃO
Órgão: 37000 – Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Unidade Orçamentária: 37902 – Fundo do Desenvolvimento do Estado da Paraíba Programa/Ação: 5001/1889 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Localização: 0287 Estadual Funcional: 08.845 GND: 4. INV IU. 0 Mod. 50 Fte:1.500 CO: 0000
Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão – R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
[Meta Específica]: Transferir para Associação dos Moradores e Agricultores de Ipoeira dos Linhares, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ Nº 21.692.240-0001-74, localizado no Sítio Ipoeira dos Linhares, SN, Zona Rural, Condado, os recursos acima citados, destinado à aquisição de trator agrícola.
ANULAÇÃO
Órgão: 39.000 - Reserva de Contingência Unidade Orçamentária: 39.999 - Reserva de Contingência Programa/Ação: 9999.9998 - Reserva para Cobertura de Emendas Parlamentares Localização: 0287 - Estadual Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod. 99 IU. 0 RP 2 Esf. F Fte: 1.500 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
JUSTIFICATIVA A destinação de recursos para aquisição de um trator se revela essencial para o aumento da produtividade agrícola no município. A compra do trator, moderniza as práticas agrícolas, aumentando a eficiência na produção e fortalecendo a economia. Com a mecanização, cria-se a oportunidade de ampliar a produção, gerando empregos e promovendo o desenvolvimento sustentável da comunidade rural. Assim, o trator impulsiona o progresso econômico e social do Munícipio. Assinatura do Autor
QUE VENHA BENEFÍCIO PARA AQUELAS COMUNIDADES RURAIS.
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